Indicação N.º 004/2023
Ver.ª Isadilva Vieira de Castro

"“Cria Creche em período integral para atendimento de crianças de 4 (quatro) meses até 5 anos de idade”."

Aos Excelentíssimos Senhores(a) Vereadores(a) da Câmara Municipal de Mãe do Rio -PA, a vereadora que este subscreve vem pelas prerrogativas garantidas na Lei Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar a seguinte:

INDICAÇÃO Nº 01/2023-

AO PROJETO DE LEI

 

Cria Creche em período integral para atendimento de crianças de 4 (quatro) meses até 5 anos de idade”.

Art. 1º. Fica criada a CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL para o atendimento de crianças de 04 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade, filhos de pais ou responsáveis que comprovem o exercício de atividades laborais de 8 (oito) horas por dia.

Art. 2º. A creche funcionará, como projeto piloto no horário compreendido entre as 07h:00 e 19h:00 horas, durante os dias úteis da semana, podendo este horário ser ampliando de acordo com a demanda e a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º. As crianças a serem absorvidas pela creche não poderão estar frequentando a escola de educação infantil.

Art. 4º. Para efeito de atendimento na creche os pais ou responsáveis legais deverão apresentar os seguintes documentos:

I- certidão de nascimento da criança;

II- cartão de vacinação em dia;

III- RG e CPF dos pais ou responsáveis;

IV- uma foto 3x4;

V- comprovante de residência;

VI- comprovação por meio de declaração que exerce atividade laboral de 8 (oito) horas por dia, mesmo de forma informal.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir na Lei do Plano Plurianual e na Lei Diretrizes Orçamentárias a ação e meta decorrente da presente Lei.

 Art. 6º. O Poder Executivo editará, através de documento próprio as normas regulamentadoras de funcionamento da creche em período integral.

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Câmara Municipal de Mãe do Rio, 23 de março de 2023.

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ISADILVA VIEIRA DE CASTRO

VEREADORA PROPOSITORA-PT

 

   

Documento publicado digitalmente por LAIANE em 23/03/2023 às 13:06:32.
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